Publicado em: 20/04/2017 15:05:03
DRH - Comunicado sobre pagamento da gratificação de Retribuição por Titulação (RT)
A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) comunica aos servidores docentes e dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) que, em atenção ao Ofício Circular nº 818/2016-MP e Acórdão nº. 11374/2016 da 2ª Câmara do TCU (ambos em anexo), o pagamento da gratificação de Retribuição por Titulação só será realizado mediante apresentação do diploma de conclusão do curso, em cumprimento aos artigos 17 e 18 da Lei 12.7772/2012.
Solicitamos que aqueles servidores que por ventura recebem a gratificação de Retribuição por Titulação, concedida com base em atas de aprovação, ou outros documentos que não sejam o diploma da respectiva titulação, apresentem, impreterivelmente no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar deste comunicado, a cópia do documento autenticada em cartório, digitalizada (em formato PDF), a ser enviada a Coordenadoria de Registros e Documentos (CRD), através do e-mail crd@unir.br, com assunto: Cópia de Diploma.
Informamos que aqueles que não apresentarem as cópias dos títulos à CRD no prazo estabelecido, terão a gratificação suspensa sem aviso prévio, conforme item 9.1.5 do Acórdão acima citado.
Porto Velho, 22 de dezembro de 2016.
Edivaldo Vieira
Diretor de Recursos Humanos/Substituto
Portaria n°1050/2015/GR/UNIR
Fonte: UNIR/DRH